Primeiros Passos - Genealogia
"Para pesquisar em genealogia ? Use Internet, correio, telefone, boca-a-boca, parentes velhos e parentas velhas, certidões de nascimento, casamento, óbito, civis e religiosas, Bíblia (se tiver anotações, são uma bênção), cartas antigas, fotografias (identifique cada pessoa,
seja anotando nas costas, seja fazendo uma xerox e anotando nela), lista telefônica, mórmons
e o que mais sua criatividade lembrar"
Lembre-se que DEVE HAVER UMA ÉTICA GENEALÓGICA, que consiste na descrição de
dados os mais verdadeiros possíveis, para construir uma história e não uma
estória
COMEÇANDO de Willian Wyest
I - INICIO DAS BUSCAS:
1) Converse com as
pessoas mais velhas da família para se informar da vida e história do imigrante, como:
1.a - qual a região, província ou cidade de origem do imigrantes na Itália;
http://www.comuni-italiani.it
- na maioria dos documentos aparece a região ou provincia de origem na italia.
* Pode existir casos aonde aparece o nome da Comune/Municipio e de
frações da Comune/Municipio.
1.b.- qual o porto de embarque na Itália e desembarque no Brasil do
imigrante;
* existe
a possibilidade de buscas em registros de desembarque nos
portos
brasileiros e registros de naturalização.
1.b.1 -
Hospedaria do Imigrante (HI), recebia os imigrantes em São
Paulo
vindos do Porto de Santos.
A HI
emite certidão com os dados do imigrante que constam da fichas
de
cadastros da Hospedaria.
http://www.memorialdoimigrante.sp.gov.br
-
1.b.2 -
Arquivo Nacional, Rio de Janeiro (AN). -
https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br
No site
do AN tem uma relação dos documentos disponíveis para buscas
e
horários para buscas feitas pessoalmente.
1.b.3 -
Arquivo Publico do Paraná - Lista de desembarque de
imigrantes no Porto de Paranaguá - Paraná -
https://www.administracao.pr.gov.br/ArquivoPublico/Pagina/Registro-de-Imigrantes
* Fique
atento para a data de criação dos cartórios. Existem
localidades que pertencem a um determinado Município e que em
determinada época ganham status de Municípios. ( Comarca Tal,
Municipio
Tal, Distrito Tal).
1.f -
quais foram os bens que possuíram, se foram donos de imóveis
ou de
propriedades rurais;
* -
existe casos de pessoas que localizaram documentos importantes
anexados
a registros de imóveis, como, passaporte. Ou apenas,
confirmaram, a nacionalidade e local de origem do imigrante.
1.g -
aonde casaram e com que idade;
* - ajuda
na identificação do cartório de registro de casamento.
Pode-se
indentificar o local de nascimento, caso o cartório do
casamento
tenha enviado notificação de casamento para o de
nascimento. No cartório de casamento existe a possibilidade de
encontrar
a certidão de nascimento em anexo a de casamento. Pela
data de
casamento pode se ter uma noção da data de nascimento.
- se
casaram na Itália - necessidade de pedir o certificato di
matrimonio na Itália.
- nas
cartas e e-mails enviados para a Itália deve-se fazer
conjuntamente o requerimento do CERTIFICATO DI NASCITA e CERTIFICATO
DI
MATRIMONIO;
1.h - se
tiveram mais de um casamento;
* -
localizar a certidão do segundo casamento.
1.i -
aonde morreram e estão sepultados;
* -
localização da certidão de óbito.
1.l -
qual o nome de todos os membros da familia;
* - se
existe erros na grafia do sobrenome ( ou cognome);
LINK PARA
LISTA TELEFONICA NA ITALIA:
http://www.paginebianche.it
LINK PARA
SITE DE BUSCAS: DIGITE COGNOME OU SOBRENOME DA FAMILIA:
http://www.gens.info/italia/it/turismo-viaggi-e-tradizioni-italia
1.m - se
conservaram alguma espécia de identidade com alguma
Região,
algum dança típica, alguma comida, algum dialeto, alguma
santo
católico de devoção, ou seja, todo e qualquer traço da
cultura
italiana.
* -
existe casos de nomes de imigrantes que tem ligação com santos
padroeiros de determinada região da itália. Existe relatos de que
deixavam
para realizar os batismos em cerimônias comunitárias nas
datas
festivas e de peregrinação aos santuários regionais.
LOCALIZADO A REGIÃO, PROVINCIA OU CIDADE DE ORIGEM;
LINK:
http://www.comuni-italiani.it
II )
TIPOS DE REGISTROS NA ITALIA:
1)
ANAGRAFE COMUNALE/ O DOCUMENTO É GRATUITO.
Na Itália
os cartórios de registro civil são de responsabilidade das
Comuni (
Prefeituras ou Municipios).
LINK:
http://www.comuni-italiani.it
2)
ARCHIVIO DI STATO/ LISTA DI LEVA
Espécie
de Arquino Nacional Italiano, guarda documentos antigos e de
valor
histórios dos governos italiano.
LINK:
https://antenati.cultura.gov.it/strumenti/le-fonti-genealogiche-negli-archivi-di-stato/le-liste-della-leva-militare/
3) ARCHIVIO CHIESA
DELLA CATTOLICA O ARCHIVIO DELLA PARROCCHIA.
Responsáveis
pelos registros civis em muitas regiões da italiana até
1871.
Endereço dos sites das
Dioceses, de algumas Chiesas ( Igrejas).
LINK:
http://www.parrocchie.it
LINK:
http://www.chiesacattolica.it
Endereço
das Paroquias das Comuni Italianas:
4)
ARCHIVIO DIOCESANO
Existem
em algumas Dioceses Arquivos Gerais e Históricos da atividade
da
Paróquias e Igrejas.
http://www.chiesacattolica.it
* dicas:
fique etento para a diferença entre a estrutura
administrativa da igreja e do estado italiano. Por exemplo: a Comune
di
PortoGruaro, pertence a Região do Veneto, na Pronvincia di Venezia
(VE),
mas, a Chiesa di Portogruaro pertence a Diocese de Pordenone
(PD).
Provincia di Pordenone que pertence a Região de Friuli-Venzia-
Giulia ( FVG).
O Archivio
Diocesano, portanto, esta em PORDENONE.
http://www.archiviodiocesano.it/
III)
BUSCA ATRAVÉS DA INTERNET.
1.
REQUERIMENTO DA CERTIDÃO POR E-MAIL:
a. -
LISTAS DAS PROVINCIAS e COMUNI para controle das respostas:
BUSCA DO
CAP ( CODIGO POSTAL)/ ENVIO DE CARTAS:
http://www.nonsolocap.it
http://www.posta.it
b - BUSCA
POR E-MAIL:
No site
do Ministério da Interior da Italia, existe uma lista de e-mais para
algumas comuni de algumas provincias;
http://cedweb.mininterno.it/email_comuni/index.htm
Cadastre
todos os e-mails da lista no Outlook e crie um Grupo para
cadastro
de todos. Acompanhe os e-mail que voltam por estarem errados
ou
desatualizados.
c - BUSCA
SITE POR SITE: Caso não haja a lista para a Provincia que
procura,
procure pelo sistema que fornece o endereço dos sites por
região:
http://www.ancitel.it/link/siti/index.cfm
- acesse
site por site das comuni da provincia e procure pelo e-mail
GERAL.
Existe
sites de Comuni que disponibilizam o e-mail do ANAGRAFE
COMUNALE.
Ao
acessar o site procure por SERVIZIO ALLO CITTADINO.
ANAGRAFICO COMUNALE,
SERVIZIO ANAGRAFICO, UFFICIO ANAGRAFICO,
SERVIZIO DEMOGRAFICO ou
E-MAIL: DEL SINDACO ( PREFEITO) DELLA COMUNE.
Dicas: Para não
ter que ficar digitando o texto da carta
requerimento, marque
todo o texto e grave, depois, copie a carta
requerimento com os
dados do descendente a cada novo e-mail ou no
campo
disponível para envio da mensagem no site da comune
d) BUSCA
COMUNE POR COMUNE:
- Com a
lista de Comuni da Provincia digite na campo de buscas uma
por uma.
O site
informa se a Comune tem site, e-mail, qual o endereço, qual o
Sindico (
ou Prefeito). Existe um link para um sistema que permite o
envio de
e-mail através do site para a Comune.
http://www.comune.it
e) BUSCA
COMUNE POR COMUNE:
- Pode
fazer a busca da Comune, tem link para Elenco Telefonico,
Endereço
importantes, mapas, informa a existência das frações dos
Municipios ( ou Comuni).
http://db.metropolis.it/comuni
f) BUSCA
COMUNE POR COMUNE:
- Permite
a busca da Comune, informa site, e-mail e endereço da
Comune.
Quantos habitantes tem a Comune, as frações da Comune e as
Comuni
vizinhas a procurada.
http://www.comuni-italiani.it
g) BUSCA
PELA LISTA TELEFONICA
G-A –
LISTA TELEFONICA ITALIANA
Da para
fazer uma busca a partir da lista telefonica.
Digite o
sobrenome/cognome e a provincia. O site informa quantas
pessoas
com o mesmo sobrenome existem na Provincia e quais os
Comuni/Municipios.
Por estas
pessoas sabe-se a incidência do sobrenome nas
Comuni/Municipios.
Pela lógica, priorize o envio de cartas e e-mails
para
estes Comune/Municípios.
http://www.paginebianche.it
COGNOME/SOBRENOME +
SIGLA DA PROVINCIA
AG - Agrigento
AL -
Alessandria
AN -
Ancona
AO -
Aosta
AP -
Ascoli Piceno
AQ -
Aquila
AR -
Arezzo
AT - Asti
AV -
Avellino
BA - Bari
BG -
Bergamo
BI -
Biella
BL -
Belluno
BN -
Benevento
BO -
Bologna
BR -
Brindisi
BS -
Brescia
BZ -
Bolzano
CA -
Cagliari
CB -
Campo Basso
CE -
Caserta
CH -
Chieti
CL -
Caltanisetta
CN -
Cuneo
CO - Como
CR -
Cremona
CS -
Cosenza
CT -
Catania
CZ -
Catanzaro
EN - Enna
FE -
Ferrara
FG -
Foggia
FI -
Firenze
FO -
Forlì
FR -
Frosinone
GE -
Genova
GO -
Gorizia
GR -
Grosseto
IM -
Imperia
IS -
Isernia
KR -
Crotone
LC -
Lecco
LE -
Lecce
LI - Livorno
LO - Lodi
LT -
Latina
LU -
Lucca
MC -
Macerata
ME -
Messina
MI -
Milano
MN -
Mantova
MO -
Modena
MS -
MassaCarrara
MT -
Matera
NA -
Napoli
NO -
Novara
NU -
Nuoro
OR -
Oristano
PA -
Palermo
PC -
Piacenza
PD -
Padova
PE -
Pescara
PG -
Perugia
PI - Pisa
PN -
Pordenone
PO (PR)ato
PR -
Parma
PS -
Pesaro
PT -
Pistoia
PV -
Pavia
PZ -
Potenza
RA -
Ravenna
RC -
ReggioCalabria
RE -
Reggio Emilia
Rep. di
San Marino
RG -
Ragusa
RI -
Rieti
RM - Roma
RN -
Rimini
RO -
Rovigo
SA -
Salerno
SI -
Siena
SO -
Sondrio
SP - La
Spezia
SR -
Siracusa
SS -
Sassari
SV -
Savona
TA -
Taranto
TE -
Teramo
TN -
Trento
TO -
Torino
TP -
Trapani
TR -
Terni
TS -
Trieste
TV -
Treviso
UD -
Udine
VA -
Varese
VB -
Verbania
VC -
Vercelli
VE -
Venezia
VI -
Vicenza
VR -
Verona
VT -
Viterbo
VV - Vibo
Valentia
G-B –
LISTAS TELEFONICAS NO BRASIL
TELEFONICA – ESTADO DE SÃO PAULO
http://www.telefonica.net.br/
Lista Editel - Paraná e
outros estados.
http://busca.sos102.com.br/
Brasil Telecom
http://www.brasiltelecom.com.br/site/102/consulta_geral.jsp?tipo_cons=a&seg=RES
TELELISTAS
http://www.telelistas.net
h)
BUSCA POR SITES DE BUSCAS:
http://www.virgilio.it
http://www.google.com.br
- Acesse o site de
buscas e digite:
1) PROVINCIA DI ROMA
2) COMUNE
DI ROMA
3)
REGIONE DI LAZIO ( - existem sites das regiões)
4)
ARCHIVIO DI STATO DI ROMA ( * existente nas capitais ( Capoluogo
das
Provincias)
5)
ARCHIVIO BENECULTURALI DI ROMA
6)
DIOCESE DI ROMA
7)
ARCHIVIO ARCHIVESCOVALI DI ROMA
8)
ARCHIVIO STORICO DI ROMA
9)
ARCHIVIO DIOCESE DI ROMA
10)
DIGITE O SOBRENOME:COGNOME OU SOBRENOME DA FAMILIA.
EX: PEPE ( os
sistema pode apontar
variações do nome na internet - a existência de
pessoas com o mesmo
sobrenome....)
11)
FAMIGLIA PEPE ( - existem familias que tem sites na internet).
IV)
QUANDO REALIZEI A MINHA BUSCA:
1)
conversei com as pessoas mais velhas da familia;
2)
localizei o estado e municipios aonde viveram;
2)
localizei as certidões de casamento, óbito e nascimento no Brasil;
http://www.mj.gov.br (lado
direito da tela)
3)
localizei através do documentos e dos relatos familiares a
Provincia
de origem de meu bisavô na Itália;
3)
solicitei busca no Arquivo Nacional;
http://www.arquivonacional.gov.br
4)
solicitei busca na Hospedaria do Imigrante;
http://www.projetoimigrante.com.br
5)
solicitei busca no instituto de identificação - Polícia Civil -
através
do número da carteira de identificação do estrangeiro;
4)
visitei a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Ultimos Dias -
"Mormons"
- para realizar a pesquisa por pessoas com o mesmo
cognome;
http://www.familysearch.org/
5) tirei
a lista das Comuni da Provincia no site Ecco. Enviei cartas
para
todas as Comune da Provincia;
6)
verifiquei a incidência do sobrenome/cognome no site
http://www.paginebianche.it
e
http://gens.labo.net/
7) peguei
a relação dos e-mails das comuni no site
http://www.interno.it
8) enviei
e-mails a partir do site
http://www.comuni.it
9)
localizado a certidão de nascimento na Italia e enviei cartas para
as comuni
vizinhas, aonde, poderia o italiano ter casado e registrado
filhos.
http://www.comuni-italiani.it
10)
mandei e-mails para os Archivi di Stato - pedindo buscas pela
lista de
leva. - Geralmente, os e-mails dos Archivi di Stato,
começam
pela sigla da provincia. Ex. tv ( treviso) + as ( archivio di
stato).
tvas@archivi.beneculturali.it
11) Pelos
sites de buscas procurei informações sobre as
comune/municipios,
a regione/região e por pessoas com o mesmo
cognome/sobrenome na internet.
http://www.google.com.br
12) Pedi
ajuda para pessoas, empresas e escolas da Região/Regione e
Comuni/Municipio;
13) Com a
Certidão de Nascimento do Italiano( Atto di Nascita),
enviei o
requerimento para o Ministério da Justiça, pedindo a
certidão
negativa de naturalização. No Requerimento deve constar
todas as
variações do nome e sobrenome do italiano e familiares que
constam
nos documentos a serem apresentados ao Consulado.
http://www.mj.gov.br/Estrangeiros/nat_certidaoneg.htm
14) Com
todos dos documentos em mãos procurei o consulado para
registro
na lista de espera ( lista di attesa);
http://www.concuri.org.br
V) ROTEIRO PARA A
OBTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA
OFICIAL QUE CONSTA NO
SITE DO CONSULADO DE CURITIBA
Março
2003
FINALIDADE DO ROTEIRO
O
presente documento tem a finalidade de resumir os principais pontos
do
percurso necessário ao reconhecimento da cidadania mas não
substitui
as leis, os regulamentos e as circulares italianas que
disciplinam a matéria.
Sómente
as específicas leis, os regulamentos e as circulares
administrativas italianas contêm as normas obrigatórias relativas ao
reconhecimento da cidadania e as transcrições dos atos de estado
civil das
pessoas interessadas junto aos municípios na Itália.
Diante
das advertências colocadas nos pontos 1 e 2 ; o presente
documento
pretende fornecer algumas indicações aos quesitos mais
freqüentes do usuário e para atender as exigências operativas dos
escritórios consulares .
Portanto
o presente documento poderá ser objeto de modificações, em
consideração de novas normas italianas, decisões da jurisprudência
italiana
e na aplicação de procedimentos mais eficientes da praxe
consular.
Em todos
os casos as decisões finais sobre o reconhecimento da
cidadania
e sobre a transcrição das certidões serão adotadas
exclusivamente com base nas leis, nos regulamentos e nas circulares
italianas
em vigor sobre a matéria
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA
Têm
direito à cidadania italiana:
Filhos,
netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações
mantendo-se a linha paterna;
Filhos,
netos ou bisnetos de mulher italiana que tenham nascido a
partir de
01/01/1948;
Existem
porém causas que podem ter determinado a perda da cidadania
de acordo
com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos
subsequentes.
APRESENTAÇÃO DO PEDIDO
As
pessoas interessadas em obter o reconhecimento da cidadania
italiana
residentes nesta jurisdição consular podem fazer o pedido a
este
Consulado Geral apresentando a Ficha de Requerimento preenchida
e
assinada, junto com a fotocópia do Registro de Nascimento ou
Certidão
de Batismo do ascendente (Veja nos anexos Ficha de
Requerimento). As pessoas serão convocadas sucessivamente por este
Consulado
Geral, de acordo com a ordem de entrega da Ficha de
Requerimento, para a apresentação dos documentos especificados
abaixo.
As
Certidões de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, cujo pai ou
mãe já
obtiveram o reconhecimento da cidadania italiana, poderão ser
apresentadas diretamente.
Para os
maiores de 18 anos, cujo pai ou mãe já são cidadãos
italianos, as certidões de nascimento e de matrimônio das pessoas
serão
recebidas com as modalidades indicadas no documento específico
("Reconhecimento da cidadania italiana daqueles cujos ascendentes
diretos
já obtiveram tal reconhecimento").
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)
Em
original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não
serão
sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)
Registro
de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do
ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela
autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune
Italiano).
Caso o
ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os
registros
civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento
da
igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo
reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune
atestando
que naquela data ainda não existiam registros civis.
Certidão
Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de
Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante
requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da
Justiça).
Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano
com todas
as eventuais variações constantes nos demais registros
brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no
sobrenome).
Se o
ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de
Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de
recadastramento.
Caso
constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não
prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha
ocorrido
após o nascimento dos filhos.
Se o
ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo
Comune
italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").
Documentos de registro civil em original com legalização e tradução
(estes
atos serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras
italianas)
Certidões
de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o
descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão
italiano
emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação
brasileira a ser apresentada inicia-se com a
- Certidão de Casamento.
Na
seqüência vem a
- Certidão de Óbito (se for falecido), depois a
-
Certidão
de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a
- Certidão
de
Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o
último
interessado. Faz-se necessário ainda as
- Certidões de
Nascimento das esposas que contraíram matrimonio antes de 27 de abril
de 1983,
por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana por
casamento
com cidadão italiano e portanto devem também ser
registradas na Itália.
Todas as
certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião
desta
jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações
Exteriores – Divisão de Assistência Consular – Esplanada dos
Ministérios – Anexo I do Palácio do Itamaraty – Térreo – 70170-900 –
Brasília
– DF.
Todas as
certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original
com
respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja
nos
anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma
acompanhada de fotocópia. Ressalta-se que as certidões de registro
civil
deverão ter sido expedidas nos últimos 10 anos.
Certidões
sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania:
todos os
pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45
anos,
deverão fornecer duas fotocópias autenticadas frente e verso do
seu
respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista
ou da
Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um
tradutor
indicado pela Representação. * ( recentemente foi extinto o
serviço
militar obrigatório na Itália. Esta exigência tente a decair
com o
tempo, por não ser justificada).
N.B.
Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é
indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na
Itália do
antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana.
Caso não
saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber
apenas a
Província ou Região (Estado), não è possível obter a
Certidão
de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será
possível
iniciar o processo.
Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais
detalhada
da documentação poderão ser solicitados outros documentos
além
daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de
inteiro
teor ou fotocópia da pagina original do Registro de
Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc..
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Cadastro
dos aspirantes ao reconhecimento da cidadania italiana. No
ato da
apresentação dos documentos todos os interessados em obter o
reconhecimento da cidadania italiana deverão preencher e assinar uma
Ficha de
Cadastro. È necessário ter uma Ficha de Cadastro para cada
pessoa
viva e maior de 18 anos, da qual se apresentam certidões de
registro
civil (Veja nos anexos modelo de Ficha de Cadastro).
Caso que
alguém da família já obteve o reconhecimento da cidadania
não é
necessário fornecer todos os documentos acima indicados, apenas
aqueles
que ainda não foram apresentados relativos ao próprio núcleo
familiar.
(Ex.: Um primo já obteve o reconhecimento. Isso significa
que os
documentos do avô já foram apresentados e assim a documentação
a ser
entregue começa com a Certidão de Nascimento do pai ou da mãe
que
transmite a cidadania).
Caso de
filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros)
são
definidos pela lei italiana de filiação "natural": tal condição
não
impede a transmissão da cidadania. Caso aquele que estiver
transmitindo a cidadania (pai ou mãe) não constar como declarante na
Certidão
de Nascimento do interessado, apresentar específica
declaração (veja nos anexos) com firma reconhecida em cartório.
Caso de
pessoas divorciadas. Os pretendentes à cidadania que são
divorciados deverão apresentar o processo completo do divórcio desde
o pedido
inicial de conversão de separação em divórcio até a
conclusão
da causa, com o carimbo atestando a data – dia, mês e ano –
em que a
decisão transitou em julgado. Em todas as páginas do
processo
deve constar a rubrica do funcionário ou diretor. Tal
processo
deve ser acompanhado por uma fotocópia e uma tradução em
italiano
(em duas vias) feita por um tradutor. Os pretendentes
deverão
apresentar ainda uma declaração formal prevista pela lei
italiana,
"Dichiarazione sostitutiva dell'Atto di Notorietà" (Veja
nos
anexos o modelo), para informar que não existem processos de
divorcio
na Itália.
Casos de
pessoas naturalizadas. Desde 16 agosto 1992 o cidadão
italiano
que adquire outra cidadania conserva aquela italiana, se não
optar
pela renuncia formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que
se
naturalizaram antes de 16 agosto 1992 e que, em base a legislação
anterior,
perderam a cidadania italiana, esclarece-se o quanto segue:
- a
cidadania italiana é transmitida SÓMENTE aos filhos nascidos
antes da
naturalização;
- as
pessoas interessadas podem readquirir a cidadania italiana
transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras
condições
prescritas pela lei. A cidadania readquirida è transmitida
aos
filhos menores de idade.
Caso de
erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões
brasileiras. Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou
sobrenomes alterados não è mais necessário que os interessados
solicitem
à Justiça brasileira a retificação de tais registros.
Porém, no
caso das alterações constantes na documentação suscitarem
dúvidas
quanto a identidade da pessoa, esta Representação poderá
solicitar
documentação complementar.
Diferença
entre sobrenomes italianos e brasileiros. Pela lei italiana
o
sobrenome que apresente alterações com relação àquele do
antepassado que chegou da Itália é modificado para ficar conforme ao
sobrenome
original. Caso o interessado desejar que o sobrenome não
seja
modificado na Itália poderá fazer uma solicitação ao Comune na
Itália
expressando a sua posição (Veja nos anexos modelo de carta
para não
ter o sobrenome modificado na Itália). Para os menores de
idade a
manifestação de vontade será feita pelos pais ou por aqueles
que
exercem o pátrio poder (Veja nos anexos modelo de carta para não
ter o
sobrenome de menor modificado na Itália).
Caso o
interessado tiver os sobrenomes materno e paterno, informa-se
que o
Comune na Itália irá registrá-lo tirando o sobrenome materno.
Comprovação da residência. A residência reveste um caráter de
importância no que concerne o exercício de direitos ligados à
cidadania
(ex. direitos políticos como o voto). É competência desta
Representação, portanto, atender os cidadãos residentes nesta
jurisdição consular, e para comprovar a residência é necessário
apresentar uma conta de luz.
Apresentação dos documentos. A documentação para o reconhecimento da
cidadania
italiana deverá ser apresentada pelo interessado ou por um
dos pais
ou irmãos.
Caso de
pessoas originais da Região do Trentino - Alto
Adige/Sudtirol.
As pessoas nascidas e que já foram residentes nos
território que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo
Trentino
- Alto Adige/Sudtirol) não têm automaticamente direito ao
reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem sob as
disposições da lei 379/2000 e os interessados poderão preencher um
formulário específico segundo as modalidades que serão proximamente
disponibilizadas por este Consulado Geral.
INFORMAÇÕES sobre pesquisas GENEALÓGICAS
A
Embaixada da Itália em Brasília e todos os Consulados italianos não
possuem
registros dos imigrantes italianos que desembarcaram no
Brasil.
A Polícia
Federal mantém registro dos imigrantes que obtiveram o
Registro
de Estrangeiro. Para tentar localizar tal registro é
necessário conhecer a data de chegada no País.
Arquivos
onde pesquisar sobre os imigrantes:
Museu do
Imigrante - Rua Visconde de Paranaíba, 1316 – Brás - 03044-001 São
Paulo/SP
Arquivo
Nacional - Rua Azeredo Coutinho, 7 - Centro - 20230-170 Rio
de
Janeiro/RJ
Bibliotecas Públicas
Bibliotecas das Universidades Estaduais e Federais
Associações Italianas no Brasil
Sites de
busca na Internet:
http://web.tiscali.it/tramitesital
http://www.memorialdoimigrante.com.br
http://www.projetoimigrantes.com.br
http://www.familyserch.org
http://www.genealogia.com.br
http://www.genealogy.com
http://www.rootsweb.com
http://www.gens.labo.net
http://www.italia.org.br .
Se tiver
dificuldades para encontrar as demais certidões de
nascimento aqui no Brasil, fomos informados que existe um sistema
para a
obtenção de certidões em todo o Brasil
denominado: "SISTECART -
Sistema
de Cartórios Certidões S/C Ltda e Empresa Brasileira de
Correios
e Telégrafos". Para maiores informações dirija-se a uma
Agência
de Correios.
N.B. Este
Consuldo Geral não possui nenhum vínculo com as empresas
acima
mencionadas e nem se responsabiliza pelos serviços prestados
pelas
mesmas.
ESCLARECIMENTOS
Este
Consulado Geral informa que todo interessado tem o direito de
apresentar o processo relativo ao reconhecimento da cidadania
italiana
diretamente e sem intermediário junto a esta Representação.
Enfatiza-se que o desenrolar e a conclusão deste processo não
comportam
nenhum custo para o interessado junto a esta Representação.
Informações sobre a Rede Diplomática e consular italiana no Brasil
são
disponíveis na Internet nas seguintes paginas:
Embaixada
da Itália:
Ambasciata Brasilia
Consulado
Geral da Itália em São Paulo:
http://www.conssanpaolo.esteri.it/Consolato_SanPaolo
Consulado
Geral da Itália em Curitiba::
http://www.concuri.org.br
Consulado
Geral da Itália em Porto Alegre:
http://www.italconsulpoa.org.br
Consulado
Geral da Itália no Rio de Janeiro:
http://www.conrio.org.br
Consulado
da Itália em Belo Horizonte: Veja Embaixada (link para site
BH e
Recife)
http://www.embitalia.org.br
Consulado
da Itália em Recife: Veja Embaixada
http://www.embitalia.org.br
Governo
Italiano:
http://www.governo.it
Portal
Italia:
http://www.italia.gov.it
Presidente da Republica Italiana -
http://www.quirinale.it
TRADUTORES PÚBLICOS JURAMENTADOS
- Claudio
BOCCASSO
Rua Barão
do Serro Azul, 447 - ap. 601
80020-180
- Curitiba (PR)
Fone:
(41) 224-2395 Fax: (41) 224-2395
- Jeanine
L. CAMPELLI
Rua
Amintas de Barros, 59 - ap. 07
80060-200
- Curitiba (PR)
Fone:
(41) 233-3587 Fax: (41) 232-6247
e-mail :
campelli@avalon.sul.com.br
- Walter
Antonio PETRUZZIELLO ( advogado, tradutor e membro do comite
pr/sc e
brasil)
Rua
Cândido de Abreu, 427 - cj. 903/5
80530-903
- Curitiba (PR)
Fone:
(41) 254-8895 Fax: (41) 252-0226
e-mail:
petruzziello@studiolegale.com.br
http://www.studiolegale.com.br
-
Francesco SERALE
Rua Padre
Anchieta, 1231 - ap. 81
80730-000
- Curitiba (PR)
Fone:
(41) 366-3443 com / 336-1462 res
e-mail:
serale@mps.com.br
-
Gabriela COSTA
Rua Tupi,
513 - ap. 1504 - Centro
86020-350
- Londrina (PR)
Fone:
(43) 344-1468
As
entidades abaixo indicadas oferecem gratuitamente esclarecimentos
sobre
cidadania italiana:
PATRONATO
ITAL UIL
Rua XV de
Novembro, 1040 – Térreo
80011-970
– Curitiba – PR
Fone/fax:
(41) 232-0344
COMITES
PR-SC
Rua
Cândido de Abreu, 427 – cj. 903/5
80530-903
Curitiba – PR
Fone:
(41) 254-8895 Fax: (41) 252-0226
FORMULÁRIOS EM ANEXO
- roteiro
para obtenção do reconhecimento da cidadania italiana
- Ficha
de cadastro
- Ficha
de requerimento para reconhecimento da cidadania italiana
MODELOS
DE CARTAS A SEREM REPRODUZIDOS COM OS DADOS DO REQUERENTE
( * O
site do consulado de curitiba disponibliza estes modelos de
cartas.)
- Modelo
de solicitação de informações junto ao "Comune" italiano
- Modelo
de carta para não ter o sobrenome modificado na Itália
- Modelo
de carta para não ter o sobrenome de menor modificado na
Itália
- Modelo
de declaração de Pai ou Mãe Natural
- Modelo
para declaração que não existem outros processos de divorcio
na Itália
-
Requerimento de Certidão Negativa de Naturalização
VI)
RECONHECIMENTO DA CIDADANIA NA ITALIA..
Informação prestada por Imir Mulato
Ceggia -
Venezia - Itália
Para
compreender como deve ser feito para encaminhar os documentos
diretamente na Itália, é necessário entender o que é realmemte o
popular
RECONHECIMENTO DA CIDADANIA.
Reconhecimento da Cidadania Italiana
Não
existe um Processo de Reconhecimento da Cidadania, como possam
imaginar
as pessoas, com requerimentos, despachos, provas,
audiências, carimbos, pareceres, etc.
Nada
disto !
Analisemos o Princípio das Leis Brasileiras e Italianas:
- Jus
Solis - Brasil - É brasileiro quem nasce em Território
Brasileiro. ( Brasileiro Nato).
- Jus
Sanguinis - Itália - È italiano filho de pai ou mãe italianos.
(
Italiano per nascita).
Você
herdou a Cidadania do seu Pai, que herdou do seu Avô, que herdou
do
Bisavô, etc.
( sem
limites de gerações).
Portanto,
- é
Cidadão Brasileiro, porque nasceu em Território Brasileiro.
- é
Cidadão Italiano, porque é filho de Italiano.
Entenda
que o Italiano per nascita, é italiano igual ao Brasileiro
Nato,
independentemente de onde tenha nascido, ou de quantas gerações
venha a
sua Cidadania.
Você
nasceu ITALIANO, pleno de direitos e deveres.
Não
precisa fazer nada para "transformar" você em italiano.
O QUE É
TAL PROCESSO ENTÃO ?!?!
Na Itália
existe um coisa difícil de fazer brasileiro entender.
Trata-se
da Inscrição Anagrafica.
Ninguém
mora aqui ou ali sem ter a Inscrição Anagrafica regularizada
no Comune.
( Prefeitura). Coisa impensável para os Brasileiros, que
mudam
para lá e para cá e só atualizam o endereço 60 dias antes das
Eleições.
Mesmo assim, até o dia da Eleição, já mudaram de novo e
justificam
o voto.
Quando um
cidadão muda de uma cidade para outra, a primeira
obrigação, é ir ao Comune solicitar a Residência.
Ou seja:
A Transferência da sua Inscrição Anagrafica;
O Ufficio
D'Anagrafe do novo Comune, solicitará o Dossier (Cadastro Anagrafico) da pessoa ou da Família para o Comune aonde residiam
anteriormente.
Após a
Polícia Municipal certificar-se das declarações prestadas,
conferida
a habitabilidade do local, etc., se concede a Residência.
Funciona
assim há muito tempo.
Um
excesso de controle, que talvez, em outros Paises mais liberais
não seria
aceito.
A
regularização da Inscrição Anagrafica no Comune, é imprescindivel
para
tudo.
Para ser
registrado numa Empresa, obter a Carteira de Saúde, obter o
Codice
Fiscale (CPF), habilitar-se para o Casamento, matricular-se
numa
Escola, etc;
Sempre
necessita do STATO FAMIGLIA ( Certificato de Residência).
A NOSSA
SITUAÇÃO:
Quando o
Cidadão Italiano muda-se para o Exterior, a mesma coisa.
Só que a
pessoa solicita a Residência como ITALIANO RESIDENTE NO
EXTERIOR,
no AIRE Consular.
(A.I.R.E
- ANAGRAFE ITALIANI RESIDENTI NELL'ESTERO)
Nosso
bisnono quando chegou ao Brasil, deveria ter ido ao Consulado
Italiano
e feito a Transferência da Inscrição Anagrafica para o AIRE
do
Consulado de competência. ( em tese, porque naquele tempo não
havia
condições para isto).
Ele e
seus descendentes deveriam ter mantido este Cadastro
atualizado, informando todos os nascimentos, casamentos e óbitos,
apresentação ao Serviço Militar, a partir de agora, o Voto, etc.
Enfim,
exercendo a Cidadania ainda que morando no Exterior.
Como nada
disto foi feito, e você quer ter a Cidadania Reconhecida
deverá
regularizar este cadastro desde os ascendentes que emigraram
ao
Brasil, até você.
( E
manter atualizado doravante)
Com a
regularização do Cadastro, por consequência, a pessoa tem a
Cidadania
Reconhecida. (Regularizado seu Status Civitatis).
O PORQUE
DOS OBSTÁCULOS:
Os
pedidos são milhares, e os Consulados não tem condições de
despachar
todos os pedidos.
O Governo
Italiano sabe que uma grande maioria, querem o Passaporte
somente
como um meio para emigrarem para outros Paises. Principalmente
USA e
Inglaterra.
Portanto,
a Itália não tem interesse em montar uma estrutura que
atenda
estes pedidos.
A Itália
não pode se colocar numa situação de regularizadora de
entradas
de pessoas que tiveram o Visto de entrada negado por estes
Países.
Por outro
lado, não se pode negar a Cidadania aos ITALIANOS nascidos
no
Brasil, Argentina, etc.
Afinal a
Cidadania é o primeiro direito do Cidadão.
Por isso
o Consulado não nega.
Maltrata,
espanta, cria dificuldades, não disponibiliza pessoal, cria
a fila...
e vai levando.
Por outro
lado, existem os que realmente querem vir para a Itália
trabalhar, e isto interessa para a Itália.
Para
etender esta área de interesse comum e garantir o direito de
Cidadania, o Ministero Dall'Interno emitiu a:
CIRCOLARE
Nº 28 de 23.12.2002 que permite ao Cidadão Italiano, vir
para a
Itália ( Ainda como Brasileiro) encaminhar os documentos no
próprio
Comune aonde solicita a Inscrição Anagrafica.
Isto
implica que a pessoa venha morar na Itália.
(Pelo
menos, enquanto se regulariza a situação).
Não
existe forma de contornar esta condição.
O
Reconhecimento da Cidadania na Itália, implica uma temporada de
Residência por aqui.
Não se
aceita Procurações para o caso.
A
Residência é pessoal e so pode ser tratada pelo interessado.
Se a
pessoa apresentar todos os documentos, perfeitos, corretos,
autenticados, e dizer que veio para fazer o Reconhecimento da
Cidadania
na Itália, o Ufficiale D'Anagrafe dira que não é possível,
e que
deve ser feito através do Consulado no Brasil.
Esta
absolutamente correto.
CIRCULAR
K-28, DE 8 DE APRILE DE 1991.
Se a
pessoa apresentar os mesmos documentos corretos, autenticados,
legalizados, etc., e dizer que quer fazer a sua Inscrição Anagrafica
e já esta
residindo no Endereço "X", etc...
Ele é
obrigado a aceitar a documentação e fazer o Processo.
CIRCULAR Nº28, de 23.12.2002.
E pertanto, ribadendo
l'orientamento già espresso in altre occasioni,
si ritiene che si debba
procedere all'iscrizione nei registri
anagrafici del discendenti di cittadini italiani per nascita in
possesso
di un valido permesso di soggiorno, independentemente della
durata
dello stesso e dal titolo per il quale viene concesso.
A CIRCULAR
K-28, de 8.4.1991 é a Circular aintiga que regulamenta o
Processo.
A Circular nº 28, de
23.12.2002. ( Apenas coincidência do número), é
a
Circular complementar, que permite aos Cidadãos descendentes de
italianos, candidatos ao Reconhecimento da Cidadania, nascidos no
Exterior,
que venham solicitar a Residência na Itália, e
concomitantemente, encaminharem os documentos para regularização da
Cidadania.
PROCEDIMENTOS:
- Todos
as Certidões dos ascendentes ( nascimentos, casamentos e
óbito),
devem ser traduzidas e autenticadas e legalizadas pelo
Consulado
Italiano no Brasil.
-
Traduzir e legalizar no Consulado Italiano inclusive a Certidão
Negativa
de Naturalização.
- Vir
para Itália e escolher uma cidade para morar.
http://www.casa.it/ (
aluguel de casas/ case in affito/ in
locazione).
* Existe cidades na Itália que vem enfrentado uma grande
falta de
moradias para aluguel, o que aumenta os custos e dificulta a
permanência na cidade, fique atento para este problema. Consulte
sempre as
condições de moradia e condições para o permesso di
soggiorno
e certificado de residência).
- A
pessoa deve ter uma Residência Física para morar. (alugada ou
casa de
amigo..etc.. hotel não vale).
Até 8
(oito) dias da chegada, solicitar Visto de Turista ( Permesso
di
Soggiorno) na Questura ( Policia di Stato).
-
Apresentar os documentos no Comune com o Permesso di Soggiorno para
Turista,
valido por 90 dias.
- Após
conferido todos os documentos, o Comune fara uma carta,
apresentando o interessado à Questura, o qual solicitara a conversão
do
Permesso de Turista, em Permesso na Espera do Reconhecimento da
Cidadania.
-
Concedido o novo Permesso, o Comune expede uma Carteira de
Identidade Provisória, valida por 1 (UM) ano, somente em Território
Italiano,
ainda como Brasileiro, que dá condições ao interessado
trabalhar
legalmente para o sustento.
- O
Comune solicita ao Consulado Italiano no Brasil, uma Declaração
dizendo
que não existe nenhum Porcesso de Renúncia da Cidadania do
emigrante
italiano e seus descendentes. ( Dichiarazione della Mancata
Rinunzia).
O
Consulado respondendo negativamente a consulta do Comune, abre a
possibilidade de Transcrição dos Atos Civis do interessado (Nascimento, Casamento,...) no Livros de Registro do Ufficio dello
Stato
Civile, o que tecnicamente, reconhece a Cidadania do
interessado.
-
Transcrito os Atos, o Comune emite nova Carteira de Identidade, já
como
Cidadão Italiano, solicita Passaporte à Questura, etc, etc.
Alguns
Consulados no Brasil (Curitiba, por exemplo),para legalizar
os
documentos, quer uma prova efetiva que o interessado esteja
residindo
na Itália. Para isto, o interessado deverá vir com Cópias
de todos
os documentos ainda não legalizados, e demonstrar ao Comune
sua
condição de pleitear o Reconhecimento da Cidadania. O Comune
aceitará
precariamente o seu Pedido de Residência, concedendo um
PROTOCOLO, que deverá ser remetido ao Brasil. para demostrar ao
Consulado
a presença do interessado na Itália. Mediante a prova, o
Consulado
legaliza os documentos, e estes deverão ser encaminhados ao
Comune de
Residência para continuidade do Processo.
Depois de
tudo regularizado:
Se o
interessado decide continuar morando na Itália, sua Inscrição
Anagrafica continua no Comune.
Se
decidir mudar para o Exterior, o interessado devera comunicar sua
mudança
ao Comune e quando chegar ao destino, ir ao Consulado
Italiano
pedir a transferência de sua Inscrição Anagrafica para o
A.I.R.E.
( Anagrafe Italiani Residenti nell'Estero).
- Ou
seja, fazer aquilo que o nosso bisnono não fez.
VII)
AVISO N° 01/2004 - RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA NA
ITALIA
http://www.concuri.org.br (
* confirme possíveis modificações)
Com base
nas recentes comunicações ministeriais, informa-se que as
pessoas
residentes neste circunscrição consular que desejem obter o
reconhecimento da cidadania italiana junto a um Comune italiano
deverão
apresentar o pedido ao mesmo, acompanhado da seguinte
documentação:
1)
certidão de nascimento do antepassado italiano que emigrou para o
exterior
expedido pelo Comune onde nasceu;
2)
Certidões de nascimento, munidos de tradução oficial em lingua
italiana,
de todos os seus ascendentes em linha reta, inclusive
aquela da
pessoa que solicita o reconhecimento da cidadania italiana;
3)
certidão de casamento do antepassado nascido na Italia, munido de
tradução
oficial italiana;
4)
certidões de casamento de seus descendentes, em linha reta,
inclusive
aquela dos pais da pessoa que solicita o reconhecimento da
cidadania
italiana;
5)
certificado negativo de naturalização expedido pela Divisão de
Naturalização do Ministério da Justiça Brasileiro, obtido mediante
solicitação ( ver em anexo o modelo de pedido para o Ministério da
Justiça).
Neste certificado deverá constar o nome do antepassado
italiano
com todas as variações que aparecem nas certidões
brasileiras. Tal certificado deverá estar munido de tradução oficial
em lingua
italiana.
As
certidões brasileiras deverão ser legalizadas por este Consulado
Geral e
acompanhadas por tradução em lingua italiana, a qual tambem
deverá
ser legalizada.
Para
obter as legalizações, os interessados deverão apresentar à este
Consulado
Geral, os supra citados documentos junto com o recibo de
pagamento
do valor da tarifa consular efetuado na c/c n. 06410 deste
Consulado
Geral junto ao Banco Sudameris – Agência n. 200 de
Curitiba.
A tarifa
consular atualmente, para cada legalização de certidão de
registro
civil brasileiro, é de Euros 7,75 correspondentes a Reais
28,02 (a
tarifa é a mesma para a tradução) e para a legalização de
outros
documentos ( certificado negativo de naturalização, documento
militar)
é de Euros 15,50 correspondentes a Reais 56,03 (a tarifa é a
mesma
para a tradução). Informa-se, ainda a este respeito, que a taxa
de "ragguaglio"
entre o Euro e o Real muda geralmente a cada 3
meses e
portanto não é conveniente efetuar os depósitos no final de
um
trimestre ou no início de outro.
Efetuadas
as legalizações, este Consulado Geral restituirá aos
interessados a documentação aqui apresentada, em prazos que por ora
não são
previsíveis.
Para
poder apresentar o pedido para o reconhecimento da cidadania
italiana
junto ao Comune italiano escolhido para residir, o
interessado deverá seguir o procedimento aqui indicado.
A) Até 8
dias da data de ingresso na Italia, deverá requerer
ao "Ufficio
Stranieri""da "Questura" local a expedição do "permesso
di
soggiorno".
O pedido
de "permesso di soggiorno" è apresentada ao "Questore della
Provincia"
na qual o estrangeiro pretende residir, mediante uma ficha
em 4 vias
conforme modelo estipulado pelo Ministério do Interior,
assinada
pelo requerente e acompanhada por fotografia 3x4.
No
pedido, o estrangeiro deve fornecer os próprios dados pessoais,
além
daqueles dos filhos menores de idade que sejam conviventes, para
os quais
é prevista a inscrição no "permesso di soggiorno" do pai ou
mãe; o
lugar aonde o interessado deseja residir; o motivo da estadia
(
soggiorno). Com o pedido devem ser ainda apresentados os seguintes
documentos:
1. o
passaporte e o visto de ingresso, quando previsto;
2. a
comprovação, nos casos de estadia por motivo diverso daquele de
trabalho,
atestando a disponibilidade financeira para a volta no Pais
de
proveniência.
A "Questura"
retém copia da documentação exibida e pode, se assim
julgar
necessário, solicitar a documentação ulterior ou de outros
elementos
para comprovar:
1. a
exigência da estadia pelo tempo solicitado;
2. a
disponibilidade de meios de subsistência suficientes pelos
motivos e
pela duração da estadia e pelo numero de pessoas
dependentes.
B) Com o
"permesso di soggiorno" e com toda a documentação valida
para o
reconhecimento da cidadania italiana, traduzida e legalizada,
o
interessado se dirigirá ao "Ufficio Anagrafe" do Comune aonde
pretende
residir, onde solicitará primeiramente a residência com a
inscrição
nos registros anagráficos do Comune e depois uma vez já
obtida a
residência, encaminhará o processo de reconhecimento da
cidadania.
Para ser
concedida a residência é necessário que o interessado
forneça o
seu enderêço. Salientamos que o enderêço que fôr fornecido
será
confirmado com uma visita pelos policiais competentes.
C) Depois
de ter obtido a residência e encaminhado o processo de
reconhecimento da cidadania, retorna-se à Questura – "Ufficio
Starnieri",
para solicitar a conversão do "permesso di soggiorno" que
deverá
estar válido ainda, em "permesso di soggiorno" pela aquisição
da
cidadania italiana, com a justificativa "in attesa del
riconoscimento della cittadinanza italiana". Para tal conversão
deverão
ser apresentados o "permesso di soggiorno"anterior, a
documentação já apresentada à este ultimo e o atestado do Comune onde
já foi
formulada a solicitação do pedido de reconhecimento da
cidadania
italiana.
Tal
permissão consente a permanência na Italia e é renovável até o
final do
processo de reconhecimento da cidadania italiana.
A lei
prevê que o "permesso di soggiorno" seja expedido em vinte
dias,
prazo por outro lado que pode ser variável dependendo da carga
de
trabalho de cada Questura.
Curitiba,
05 de abril de 2004.
O CÔNSUL
GERAL
Mario
Trampetti
* O
Consulado de Curitiba não esta recebendo novos pedidos de
cidadania. ( conforme informações do site). Se tiver os documentos em
mãos
procure verificar a possibilidade de dar entrada nos Estados com
menor
serviço. Os Consulados exigem comprovantes de residência, como
conta de
água e luz, podem fazer contato telefonico para verificação
e
agendamento de entrevista.
VIII) LEIS QUE
REGULAMENTAM A CIDADANIA ITALIANA.
http://www.esteri.it/ita/index.asp
01 -
LEGGE 5 febbraio 1992, n.91 - Nuove norme sulla cittadinanza.
(pubblicata nella Gazzetta Ufficiale n. 38 del 15-2-1992)
02 - Decreto del
Presidente della Repubblica 18.4.1994, n. 362
Regolamento recante
disciplina dei procedimenti di acquisto della
cittadinanza italiana
-
disciplina procedimentos de aquisição da cidadania italiana.
03 -
Decreto del Presidente della Repubblica 12/10/1993, n.572 -
"Regolamento di esecuzione della legge 5 febbraio 1992, n.91,
recante
nuove norme sulla cittadinanza" ( pubblicato nella Gazzeta
Ufficiale
n.2 del 4.2.1994).
- regulamenta a
execução da lei 91, 5 de fevereiro de 1992.
04 - CONSTITUZIONE DEL
REPUBBLICA ITALIANA ( NA CONSTITUIÇÃO
ENCONTRA-
SE OS
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO ITALIANO E CONHECE-SE A
ESTRUTURA
DO ESTADO ITALIANO).
http://www.quirinale.it/homepage.asp
05 - CODICE PENALE -
DELLITI CONTRA LA ADMMINISTRAZIONE PUBBLICA.
(ARTS.314 E SEGUINTES)-
ESTA LEI TPIFICA OS CRIMES PRATICOS PELOS
FUNCIONARIOS PÚBLICOS
ITALIANOS E CIDADÃOS ITALIANOS - ELA É APLICADA
AOS
FUNCIONÁRIOS DOS CONSULADOS E AOS CIDADÃOS ITALIANOS).
06 -
CODICE CIVILE - RAPPORTI DELLE PERSONE. ( DIREITOS CIVIS DO
CIDADÃO
ITALIANO, RELACIONADOS A PESSOA, FAMILIA, OBRIAGAÇÕES E
CONTRATOS).
-POR MEIO
JURÍDICO EXISTE A POSSIBILIDADE DE RECONSTRUÇÃO DE
DOCUMENTOS DESTRUÍDOS NA ITÁLIA ( POR TERROMOTOS, ENCHENTES E
GUERRAS).
- EXISTE
A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO VIA JUDICIAL DA CIDADANIA
PARA OS
FILHOS NASCIDOS ANTES DE 1948, QUE NÃO RECEBEM A CIDADANIA
POR LINHA
MATERNA.
- DEVE-SE
PROCURAR UM ADVOGADO ITALIANO PARA A FORMULAÇÃO DESTE
PEDIDO NA
JUSTIÇA ITALIANA.
- NÃO
CONHEÇO ADVOGADOS NA ITALIA QUE POSSAM SER INDICADOS.
POLICIA
DI STATO ( responsável pelo permesso di soggiorno)
http://www.poliziadistato.it/pds/index.html
POLICIA
MUNICIPALE ( responsável pelo certificado de residência).
http://www.poliziamunicipale.it/aree/home.asp
IX) DICAS
PARA VIAGEM:
- as
melhores datas para viagem:
BAIXA
TEMPORADA: Os preço de hotéis costumam ser mais baixos de
meados de
OUTUBRO até o início de ABRIL, exceto em cidades como Milão
e
Bologna, onde negócios e feiras mantêm os hotéis lotados na maior
parte do
tempo.
De MARÇO
até MAIO, cidades históricas e artísticas costumam ficar
repletas
de ônibus lotados de estudantes. Na feriado da Páscoa,
quando os
italianos fogem para resorts ou para o campo, a maioria das
cidades
ficam lotadas de turistas estrangeiros. De 25 de dezembro até
09 de
janeiro, férias de final de não, existe uma grande movimentação
nas
estradas, estações de trem e aeroportos.
PASSAGENS
AÉREAS: Durante a BAIXA TEMPORADA, principalmente em
NOVEMBRO,
FEVEREIRO e MARÇO, são mais fáceis de encontrar programas
especiais
com descontos para viagens para Europa.
FERRAGOSTO: Período de férias dos Italianos, com estradas, trens e
aviões
lotados. Principalmente, a partir de 15 de agosto, feriado
nacional.
CLIMA:
Consulte o site Canal do Tempo:
http://br.weather.com/ . Não
vão fazer
como os pracinhas brasileiros, que na segunda guerra, foram
para a
Itália com roupas de verão.
- planeje
o tipo de roupa que vai levar.
- fique
atendo para o excesso de peso na bagagem, pois, existe a
cobrança
de taxas para o excesso.
MELHOR
DIAS DA SEMANA PARA VIAJAR: terça a quinta preço de passagens
diferenciados.
SEGURO DE
VIDA E DE VIAGEM: não esqueça de fazer um seguro viagem e
um seguro
de vida;
O seguro
de viagem e o seguro de vida não são caros e podem ajudar
muito no
caso de perda de bagagens, acidentes que exijam atendimento
médicos
de urgência, na repatriação de pessoas falecidas no exterior
e o
recebimento de um indenização pela família em caso de morte e
ínvalidez
por acidente ou doença. Consulte seu Corretor de Seguros,
profissional habilitado a dar a você todas as informações necessárias
e
assistência ao titular e familiares no caso da necessidade de
utilização das coberturas do seguro. Não faça seguro em balcão de
banco ou
padaria, ninguém vai te auxiliar ou te representar em caso
de alguma
pendência com a seguradora.
O ideal é
pagar o valor de um ano de seguro de vida. Ou então, manter
o seguro
regular no Brasil pelo período em que estiver com o visto de
turista.
E depois
quando da regularização da situação na Itália, faça um
seguro de
vida no próprio pais.
CUIDADO
COM A VIOLÊNCIA:
1)
Cuidado com as bagagens nos aeroportos, estações de trem, taxis,
ônibus,
hoteis e albergues.
Você está
sujeito a furtos e roubos.
2) Compre
cadeados para as malas, protege contra furtos e o implante
de drogas
na bagagem, ninguém vai querer servir de "mula" para
traficantes.
3)
Cuidado com seus documentos pessoais, como passaporte, comunique
imediatamente o roubo ou furto a autoridade policial e entre em
contato
com o Consulado Brasileiro.
4)
Procure andar com cartões de crédito e cheques viagem. Podem ser
cancelados, o que diminui o prejuizo em caso de roubo.
5) Tenha
sempre uma lista dos objetos que leva nas bagagens,
documentos pessoais, dinheiro e telefones para casos de emergência.
Tenha uma
cópia desta lista no seu e-mail particular, caso seja
perdida.
A lista facilita o pedido de indenização por parte da
empresa
área.
6) Não
fique de bobeira em locais de grande movimentação de pessoas,
como
estações de trem, aeroportos, monumentos e praças. São os
lugares
preferidos pelos ladrões.
7) Não se
esqueça, que a Itália é um potêncial alvo de ataques
terroristas. Qualquer movimento suspeito comunique o fato a
autoridade policial.
8) Se for
parado pela imigração, responda as perguntas, com calma e
clareza .
Não assine nenhum documento que não tenha certeza do
conteúdo
e das consequências advindas com a sua assinatura. Nos
casos
mais graves, mantenha-se calmo e solicite a comunicação e o
apoio do
Consulado Brasileiro.
9) Fique
atento para as exigências de apresentação de valores na
imigração
que comprovem a sua condição financeira de viajar e de se
manter
durante o período de viajem no Páis.
10) Faça
um roteiro de viagem, planeje bem as hospedagem e os meios
de
transporte. Mantenha cópia do roteiro no seu e-mail pessoal ou com
alguém da
familia.
11)
Comunique-se com frequência com seu familiares.
12) Tenha
em sua agenda o numero dos telefones dos Consulados
Brasileiros.
Ministerio das Relações Exteriores
http://www.mre.gov.br
Embaixadas Brasileiras no Exterior
http://www.mre.gov.br/portugues/enderecos/embaixadas.asp
Embaixada
em Roma
AMBASCIATA DEL BRASILE
FUSO
HORÁRIO: +4
Piazza
Navona 14 00186 - Roma - RM Italia
TEL. :
(+3906) 683 981 (Geral) TEL. : (+3906) 6839 8404 (Ministro-Conselheiro) TEL. : (+3906) 6839 8450 (Ministro-Conselheiro) TEL. :
(+3906)
6839 8450 (Setor Cultural) TEL. : (+3906) 6839 8421 (Setor
Político)
TEL. : (+3906) 6839 8200 (Setor Econômico) TEL. : (+3906)
6839 8213
(Setor de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica)
TEL. :
(+3906) 6839 8215 (Setor de Imprensa) TEL. : (+3906) 6839 8218
(Setor de
Turismo) TEL. : (+3906) 6839 8257 (Setor de Administração e
Protocolo) TEL. : (+3906) 6839 8416 (Comunicações) CEL. : (+39) 348
777 4902
(Plantão Diplomático) FAX : (+3906) 686 7858 Centro de
Estudos
Brasileiros Piazza Navona 18 00186 - Roma - RM ITALIA TEL.:
(+3906)
6839 8284 FAX : (+3906) 686 7858 Escritório de Turismo Piazza
Navona 21
00186 - Roma - RM Italia TEL.: (+3906) 6839 8453/8615 FAX :
(+3906)
686 7858
E-MAIL:
info@ambrasile.it (Geral) romatel@ambrasile.it
(Comunicações)
SÍTIO:
http://www.ambasciatadelbrasile.it
Consulado
Geral em Roma
CONSOLATO
GENERALE DEL BRASILE
FUSO
HORÁRIO: +4
VIA SANTA
MARIA DELL'ANIMA, 32 00186
ROMA - ITALIA
TEL : (3906) 688-9661
FAX : (3906) 6880-2883 E-MAIL:
consbras@tin.it E-MAIL:
cgbroma@tin.it
E-MAIL:
consbras@tin.it cgbroma@tin.it
http://www.ambasciatadelbrasile.it
CONSULADO BRASILEIRO EM
MILANO
Cancelleria Corso
Europa, 12 - 5 Piano
20122
Milano - Italia
Centralino Tel.: 02 7771071
Fax : 02
76015628 / 76015621
Console
Generale Tel.: 02 76023259
Comunicazioni Tel.: 02 76012564
SECOM
Tel.: 02 7771071
Portatile
: 335 7278117
Email:
informa@consbrasmilao.it
Homepage:
http://www.consbrasmilao.it
Ufficio Consolare
consolare@consbrasmilao.it
Ufficio Culturale
culturale@consbrasmilao.it
Ufficio
Commerciale commercio@consbrasmilao.it
CONSULADOS HONORARIOS
BARI
Indirizzo
Via Dalmazia, 159/B - 70121 Bari
Tel.
0805530750 - Fax 0805501948
Circoscrizione Bari
Signor
DEMETRIO ZAVOIANNI, Console Onorario (Exequatur 5 settembre
2003)
BOLOGNA
Indirizzo
Via Felice Cavallotti, 10 - 40134 Bologna
Tel.
0516146565 - Fax 0516145744
E-mail:
elisamal@tin.it
Circoscrizione Provincia: Bologna
Signora
ANNA MACCHIAGODENA, Console Onorario (Exequatur 20 gennaio
1999)
FIRENZE
Indirizzo
Piazza de' Pitti, 5 - 50125 Firenze
Tel.
055222336 - Fax 055229345
E-mail:
conbrafi@ats.it
Circoscrizione Firenze, Pistoia
Signor
PAOLO FRANCINI, Console Onorario (Rinnovo exequatur 16 marzo
1999)
NAPOLI
Indirizzo
Via Francesco Giordani, 23 - 80122 Napoli
Tel.
0817611866 0817613414 - Fax 0817613414
Circoscrizione Napoli
Signor
MARIO LUIS PICCAGLIA DE MENEZES, Console Onorario (Exequatur
16
settembre 2003)
PALERMO
IN ATTESA
DI PUBBLICAZIONE UFFICIALE DELLA NOMINA
VENEZIA
Indirizzo
Via Piave, 35 - 30170 Mestre-Venezia
Tel.
041976439 - Fax 041976439
E-mail:
elio.lorusso@virgilio.it
Circoscrizione Venezia
Signor
ELIO LORUSSO (Rinnovo exequatur 8 novembre 2002)
Terremotos
Se
acordar a noite sentindo o mundo balançar não pense que esta
passando
um caminhão na rua.
Procure entrar
debaixo da mesa e proteja
sua cabeça ou saia
correndo para lugares abertos sem construções.
Pode ser um terremoto.
Cuidado com os vasamentos de gás, existe o
risco de
explosões e incêndios. É sempre bom se informar com os
habitantes locais sobre a ocorrência deste e de outros fenômenos da
natureza.
Trafico
de Mulheres
Muito
cuidado com promessas de emprego, vindas de pessoas estranhas e
sem
referência, pode ser uma tremenda fria. É notória a atuação de
máfias
voltadas para o trafico de mulheres para a prostituição na
Europa.
Os agenciadores se travestem de amigos que vão te arrumar um
emprego
maravilhoso e em italianos apaixonados que irão te dar uma
vida de
sonhos. A maioria acaba em um bordel se prostituindo, com um
monte de
dividas impagáveis, incomunicáveis e sem o passaporte. Não
pense que
pais de primeiro mundo é tudo maravilha, que nada de ruim acontece com as
pessoas de bem.
Mau da
Vaca Louca/ Mucca Pazza
Os
Governos Europeus tomaram providências para controlar e evitar o
mau da
vaca louca. Contudo, não dá pra garantir uma segurança de 100%
por cento
para o consumo de carne de boi e ou vaca. É bom ficar longe
deste
tipo de carne. Aliás, dizem que a doença originou-se da
transformação de animais mortos e doentes em ração para a alimentação
para
outros animais; é uma coisa macabra. Em paises como a Inglaterra
espera-se
um surto da doença para alguns anos Como ninguém sabe
direito o
que vai acontecer não é bom vacilar.
X) Mappa della Mina/
Resumo dos sites utilizados para busca.
Ministério da Justiça
Departamento de Estrangeiros – Divisão de Nacionalidade e
Naturalização.
Link para
Cartórios de Registro Civil e formulário para pedido da
certidão
negativa de naturalização.
http://www.mj.gov.br
http://www.mj.gov.br/Estrangeiros/nat_certidaoneg.htm
Arquivo
Nacional
Registros
de Desembarque nos Portos e Processo de Naturalização
http://www.arquivonacional.gov.br
Museu do
Imigrante
Fichas de
Registro dos Imigrantes que passaram pela Hospedaria do
Imigrante
em São Paulo.
http://www.memorialdoimigrante.sp.gov.br
http://www.projetoimigrante.com.br
Registro
Civil na Itália
O
Registro Civil foi introduzido na Itália, em 1804, pelos
Franceses.
Em 1866,
a maioria das Comuni já possuiam cartórios; somente em
1871,
passaram a ser obrigatórios em toda a Itália.
Registro
Civil ( antes de 1871)
Os
Registros Civis antes de 1871, eram de responsabilidade das
Igrejas,
os pedidos devem ser feitos por carta as Paróquias.
Nas
Dioceses existem arquivos gerais, que, pelo seu valor histórico,
tem
acesso restrito aos pesquisadores.
http://www.chiesacattolica.it
http://chiesainrete.org
Endereço
e Código Postal das Parroquias.
http://www.parrocchie.it
Registros
Civis – Nas Comuni.
http://www.comune.it
http://www.comuni-italiani.it
Metropolis
http://db.metropolis.it/comuni
http://www.comuni-italiani.it
Os
Registros na Itália, tem uma particularidade
Se uma
pessoa vive em uma cidade – mais trabalha em outra – ela
mantém os
registros pessoais na cidade aonde mora – mas os de seus
filhos na
cidade aonde trabalha.
Este site
da a lista das comuni vizinhas a principal.
Ministero
del Interno ( e-mails da comuni)
http://cedweb.mininterno.it/email_comuni/index.htm
Sites das
Comuni/ Provincie
http://www.ancitel.it/link/siti/index.cfm
Registros
Militares ( Lista di Leva)
http://www.archivi.beneculturali.it
O
documento não tem valor para a cidadania, mas especifica o nome
da comune
de origem, nome dos pais e data de nascimento/ ou de leva.
Lista
Telefonica
http://www.paginebianche.it
Pela
lista pode confirmar a grafia do nome e se existem pessoas
com o
mesmo sobrenome/cognome na
SOBRENOME
ITALIANO - INCIDÊNCIA NO COGNOME/SOBRENOME NAS REGIÕES
ITALIANAS.
http://gens.labo.net/
Mormons -
Igreja Jesus Cristo dos Santos dos Ultimos Dias
http://www.familysearch.org/
Região/Provincia/Comune.
Códigos
Postais
http://www.posta.it
http://www.nonsolocap.it
Sites de
Buscas:
http://www.virgilio.it
http://www.google.com.br
Dicionário Italiano Português
http://dicionaries.traviang.com/ItalianPortuguese/
IMIGRANTES ITALIANOS
site com
vários links e muita informação sobre a imigração italiana
http://www.imigrantesitalianos.com.br
POLIZIA
DI STATO ( A POLICIA FEDERAL ITALIANA).
http://www.poliziadistato.it/pds/index.html
SITE ECCO
http://www.ecco.com.br
MODELO DE
CARTA REQUERIMENTO, RELÇÃO DE PROVINCIAS E RELAÇÃO DE CAP (CODIGOS
POSTAIS) DOS COMUNI/MUNICIPIOS.
Mapas
Italia
http://www.autostrade.it/
http://www.tuttocitta.it/tc/home.jsp
http://www.mapquest.com
http://www.comuni-italiani.it
( link para mapas)
http://www.paginebianche.it
( link para mapas do lado direito das
buscas)
Mapas dos
Estados Brasileiros em PDF
http://www.antt.gov.br/
Mapas das
Provincias Argentinas
http://www.todo-argentina.net/Geografia/provincias/index.htm
Caçadores
de Certidões
Se optar
pela assessoria de pessoas que procuram por documentos da
Itália,
procure por referências dessas pessoas e certifique endereço
e
telefone dos contatos na Itália e no Brasil.
Existem
problemas com documentos falsos sendo apresentados as
autoridades italianas no Brasil e na Itália.
Exiija
cópia do documento via fax, para certificar-se da
autenticidade dos documentos.
A única
maneira de certificar-se autenticidade dos documentos: é
conferir
diretamente com a autoridade emissora ( Igreja ou Comune).
Um
ligação pode resolver tudo.
Existe
pessoas que trabalham com assessoria em cada região do pais, e
estão
ligadas aos Consulados, essas pessoas podem ajuda-lo(a) a
verificar
a autentidade.
Elas tem
interesse em fazer a verificação pois trabalham com o
encaminhamento dos documentos ao Consulado.
Para os
documentos emitidos pelas Igrejas, procure pelos padres
italianos
residentes no Brasil e a serviço da Igreja Católica. Eles
tem
condições de verificar a autenticidade dos documentos.
* Não
faço indicações de pessoas que trabalham buscando documentos e
ou
assessoria sobre a cidadania italiana.
COPIAS DE
REQUERIMENTOS:
A) CERTIDÃO NEGATIVA DE
NATURALIZAÇÃO:
Naturalização - SNAT
DIVISÃO
DE NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO
http://www.mj.gov.br/Estrangeiros/nat_certidaoneg.htm
Marcelo
Bonfim Artiaga Moreno
E-mail:
dnn@mj.gov.br
Certidão
Negativa ou Positiva de Naturalização
Formulário de Requerimento de Certidão Negativa de Naturalização
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO
DE NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO
Eu,
___________________________________________________________________,
RG nº
___________ ___________ , nascido em
_______________________________,
residente
a _____________________________
_______________________________
_____________________________________________________________________
Bairro
_____________________, cidade ____________; Estado
__________________,
CEP
____________ , abaixo assinado, venho requerer a Vossa Senhoria,
Certidão
Negativa
de Naturalização de ( * INFORME TODAS AS VARIAÇÃO DE NOME E SOBRENOME).
________________________________________________
Para fins
de adquirir a cidadania
ITALIANA______________________________________.
QUALIFICAÇÃO E OUTROS DADOS DO REQUERIDO (Fornecer os que se
encontram
disponíveis)
Nacionalidade:
Natural
de:
Nascido
aos:
Estado
Civil:
Nome do
Pai:
Nome da
Mãe:
RNE:
Data de
Desembarque:
Data de
falecimento:
Nestes
termos, pede deferimento.
Em de
____________ de 2004.
Assinatura do requerente
Documentos que deverão
ser anexados a este requerimento:
1. Cópia da Carteira de
identidade do requerente
2. Cópia
da certidão de óbito do requerido
3. Cópia
da certidão de nascimento do requerido
4. Cópia
da certidão de casamento do requerido
Obs: o
pedido pode ser feito através de carta registrada ou SEDEX.
SERVIÇO
PÚBLICO GRATUITO
ISENTO DE
TAXA
ENDEREÇO:
Esplanada
dos Ministérios – Ministério da Justiça, Anexo II, 3º
Andar,
Sala 314 CEP: 70.064-901 – Brasília – DF
* No site
do Ministerio da Justiça, fala-se que em breve a certidão
poderá
ser tirada On Line.
Não
existe data para a digitalização destes arquivos.
B) MODELO DE
REQUERIMENTO PARA A PAROQUIA.
Cidade - Estado - Brasil, 06 dicembre di 2004.
Al Rev.mo Sig. Parroco
Della Parrocchia di S.
CAP -
Cidade - SIGLA DA PROVINCIA
Sono
italo-brasiliano (a) bisnipote di emigrati italiani.
Per
ottenere la cittadinanza italiana, mi ocorre i certificati di
nascita,
battesimo e matrimonio di mio bisnono paterno.
Chiedo
per tanto gentilemente di farmi pervenire suddetto
documento.
Nome:
Padre:
Madre:
Nato a: .
Matrimonia a:
Sposa:
Figli del
casale:
Registri:
( caso exista registros e documentos italianos).
Ringrazio
immensamente per la colaborazione, invio i miei cordiali
saluti.
Nome do
Requerente.
Indirizzo: rua tal,
numero tal, cep, cidade, estado, brasil.
e-mail:
COMUNI DI
.......
C)
REQUERIMENTO PARA A COMUNE. - A COMUNE É O MUNICIPIO/ O SINDACO É
O
PREFEITO/ A CARTA PODE SER ENDEREÇADA TAMBÉM PARA O
DIRETTORE/DIRETOR
DO ANAGRAFE COMUNALE/ O ANAGRAFE COMUNALE É O
CARTÓRIO
DE REGISTROS CIVIS DA COMUNE/MUNICIPIO.
Cidade - Estado - Brasil, 06 dicembre di 2004.
Al Sig. Sindaco ( o
Direttore del Anagrafe Comunale)
Della Comune di.
CAP -
Cidade - SIGLA DA PROVINCIA
Sono
italo-brasiliano (a) bisnipote di emigrati italiani.
Per
ottenere la cittadinanza italiana, mi ocorre i certificati di
nascita,
battesimo e matrimonio di mio bisnono paterno.
Chiedo
per tanto gentilemente di farmi pervenire suddetto
documento.
Nome:
Padre:
Madre:
Nato a: .
Matrimonia a:
Sposa:
Figli del
casale:
Registri:
( caso exista registros e documentos italianos).
Ringrazio
immensamente per la colaborazione, invio i miei cordiali
saluti.
Nome do
Requerente.
Indirizzo: rua tal,
numero tal, cep, cidade, estado, brasil.
e-mail:
ARCHIVIO
DI STATO DI ...........]
D) PEDIDO
DE BUSCAS PELA LISTA DI LEVA/REGISTRO DE ALISTAMENTO
MILITAR.
O DOCUMENTO NÃO TEM VALOR PARA A CIDADANIA - MAS INFORMA O
LOCAL/LUOGO
DE NASCIMENTO/NASCITA DO ITALIANO, NOME DOS PAIS/GENITORI
E A DATA
DE NASCIMENTO/NASCITA. ( VER ARQUIVO COM CÓPIA DE UMA LISTA
DI LEVA).
Cidade -
Estado - Pais, 20 ( venti) di mes di 2004.
Allo
Spettabile Direttore
del Archivio di Stato
di Padova
37041 (PR)ovincia di
Padova (PD)
Sono
italo-brasiliano(a) e bisnipote di emigrati italiani.
Per
ottenere la cittadinanza italiana, mi ocorre sapere il luogo di
nascita
di mio bisnono che appare nella lista di leva.
Chiedo
per tanto gentilemente di farmi pervenire suddetto documento.
Nome:
Padre:
Madre:
Nato a: .
Matrimonia a:
Sposa:
Figli del
casale:
Registri:
( caso exista registros e documentos italianos).
Ringrazio
immensamente per la colaborazione, invio i miei cordiali
saluti.
Nome:
Indirizzo:
E-mail:
PROVINCIAS ITALIANAS - SIGLAS/AS PROVINCIAS SÃO OS ESTADOS.
A
ITALIA É DIVIDIDA EM 20 REGIÕES: AOSTA, PIEMONTE, LOMBARDIA,
VENETO,
ALTO-ADIGE-TRENTINO, FRIULO-VENEZIA-GIULIA, LIGURIA, EMILIA-ROMAGNA, TOSCANA,
MARCHE, UMBRIA, LAZIO, ABRUZZO, MOLISE, CAMPANIA,
PUGLIA,
BASILICATA, CALABRIA, SICILIA, SARDEGNA.
PROVINCIAS
AG - Agrigento |
AL -
Alessandria |
AN -
Ancona |
AO -
Aosta |
AP -
Ascoli Piceno |
AQ -
Aquila |
AR -
Arezzo |
AT - Asti |
AV -
Avellino |
BA - Bari |
BG -
Bergamo |
BI -
Biella |
BL -
Belluno |
BN -
Benevento |
BO -
Bologna |
BR -
Brindisi |
BS -
Brescia |
BZ -
Bolzano |
CA -
Cagliari |
CB -
Campo Basso |
CE -
Caserta |
CH -
Chieti |
CL -
Caltanisetta |
CN -
Cuneo |
CO - Como |
CR -
Cremona |
CS -
Cosenza |
CT -
Catania |
CZ -
Catanzaro |
EN - Enna |
FE -
Ferrara |
FG -
Foggia |
FI -
Firenze |
FO -
Forlì |
FR -
Frosinone |
GE -
Genova |
GO -
Gorizia |
GR -
Grosseto |
IM -
Imperia |
IS -
Isernia |
KR -
Crotone |
LC -
Lecco |
LE -
Lecce |
LI -
Lilorno |
LO - Lodi |
LT -
Latina |
LU -
Lucca |
MC -
Macerata |
ME -
Messina |
MI -
Milano |
MN -
Mantova |
MO -
Modena |
MS -
MassaCarrara |
MT -
Matera |
NA -
Napoli |
NO -
Novara |
NU -
Nuoro |
OR -
Oristano |
PA -
Palermo |
PC -
Piacenza |
PD -
Padova |
PE -
Pescara |
PG -
Perugia |
PI - Pisa |
PN -
Pordenone |
PO (PR)ato |
PR -
Parma |
PS -
Pesaro |
PT -
Pistoia |
PV -
Pavia |
PZ -
Potenza |
RA -
Ravenna |
RC -
ReggioCalabria |
RE -
Reggio Emilia |
Rep. di
San Marino |
RG -
Ragusa |
RI -
Rieti |
RM - Roma |
RN -
Rimini |
RO -
Rovigo |
SA -
Salerno |
SI -
Siena |
SO -
Sondrio |
SP - La
Spezia |
SR -
Siracusa |
SS -
Sassari |
SV -
Savona |
TA -
Taranto |
TE -
Teramo |
TN -
Trento |
TO -
Torino |
TP -
Trapani |
TR -
Terni |
TS -
Trieste |
TV -
Treviso |
UD -
Udine |
VA -
Varese |
VB -
Verbania |
VC -
Vercelli |
VE -
Venezia |
VI -
Vicenza |
VR -
Verona |
VT -
Viterbo |
VV - Vibo
Valentia |
|
vocabulario:
cognome:
sobrenome
chiesa:
igreja
comune:
municipio
provincia: estado
genitori:
pais
padre: pai
madre/mamma: mãe
figlio:
filho
nono: avô
nona:
avó.
bisnono:
bisavô
atto di
nascita: certidão de nascimento
atto di
battismo:certidão de bastimo
archivio
di stato: arquivo de estado
anagrafe
comunale: cartorio de registro civil na comune.
ufficio
anagrafico: escritorio de registro civil da comune.
servizio
demografice: serviço demografico
|